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LEI MUNICIPAL Nº 222/2021
Atualizado em: 06/01/2026 às 12h27
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LEI MUNICIPAL Nº 222/2021
DESAFETA PARTE DA VIA PÚBLICA, INCORPORANDO-SE AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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